Objeto: A educação infantil tem como objetivos o desenvolvimento integral da criança de 11 meses até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29). Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças de 11 meses até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 6 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação da comunidade escolar e extraescolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
O atendimento na educação infantil deve, portanto, observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário.
A proposta pedagógica da Associação Recanto Tia Cecília, leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais – RCNEI. Reconhecendo a importância das experiências vivenciadas na primeira infância e acreditando ser a educação um direito da criança, sendo um Projeto Político-Pedagógico voltado para o atendimento das necessidades básicas de educação, afeto e socialização, numa ação complementar à educação familiar e da comunidade.